quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

O que é justiça afinal?

 


Nesta semana no dia 08/12 comemora-se mais um “Dia da Justiça” no Brasil, em homenagem ao Poder Judiciário, responsável por promover a justiça em nosso país. Aproveitando esta data, esse texto objetiva proporcionar uma reflexão sobre o significado de justiça, mais especificamente, o que entendemos por justiça no senso comum, desconstruindo algumas dessas ideias e finalizar com a importância da justiça na sociedade brasileira.

Quando se fala em justiça, logo pensamos no “justo” em seu sentido ético ou moral, consubstanciado em frases como: “dar a cada um o que é seu” ou “tratar os demais como gostaria de ser tratado”. Outra relação que fazemos ao mencionar a palavra “justiça” é com o próprio direito, pois este seria o responsável por promover a justiça em nossa sociedade, de modo que, o “justo”, no direito, basicamente resume-se a “condenar os culpados e inocentar os inocentes” ou “dar razão àquele que está certo”.

Mas afinal, é a justiça a finalidade do direito? Ainda que possa parecer controverso, a justiça não o fim primordial do direito. A finalidade essencial do direito é manter a ordem; o próprio conceito de direito enquanto “ordem normativa institucional[1] nos leva a essa conclusão. As origens do direito, especialmente do direito escrito, revelam que ele foi criado com o objetivo de manter a ordem social, evitar revoltas, garantir a segurança dos cidadãos e manter o povo obediente ao Estado.

São exemplos de povos de onde se originou nosso direito escrito: Roma, Grécia e Egito. Ocorre que, desde esses sistemas podemos visualizar um pouco da nossa ideia atual de justiça no senso comum, vejamos. No antigo Egito, por exemplo, havia o conhecido Código de Hamurabi, que continha a lei do talião, resumida pelo preceito: “olho por olho, dente por dente”[2]. Esta lei já indicava-nos que a justiça está sim presente lateralmente no direito, ou seja, direito e justiça por vezes andam lado a lado.

Contudo, a justiça não é e nunca foi a finalidade única e principal do direito, isso porque, toda a lei, desde os primórdios, buscava evitar conflitos, roubos, mortes, saques, lesões e mentiras, ainda que houvesse um norma escrita nesse sentido: “se matar alguém, será morto”, a finalidade desta regra sempre foi prevenir o assassinato, manter a ordem, definir que, naquela sociedade ninguém poderá matar ninguém, apenas o Estado, respaldado pelo direito. Veja: a justiça, para o direito, está mais relacionada a resposta do Estado (inclusive por meio de uma coação) para a população daquilo que se considera “justo” para que, ao fim e ao cabo, seja mantida a ordem e a confiança no direito do Estado.

A justiça, assim, mostra-se como um conceito bastante abstrato que, para o direito, envolve identificar o que se considera justo naquela sociedade para então formular leis neste ou naquele sentido, que só depois serão aplicadas pelos operadores do direito, fazendo “justiça”. Dessa forma, não há propriamente um conceito uno de justiça, pois esta definição passa por diversas teorias éticas e morais que tentam conceituá-la. Sendo assim, não se pode tratar o direito como sinônimo de justiça; eles podem ou não estar interligados, dependendo do que entendermos por justiça, conforme já exposto.

Por fim, para a reflexão que aqui pretende-se, não há espaço para maiores discussões no campo da filosofia, da ética e da moral sobre o conceito de justiça, tão controverso, mas que ao mesmo tempo não deixa de ter sua importância. Como último comentário lembro que devemos perseguir a justiça no sentido de possibilitar iguais oportunidades e amenizar as disparidades sociais tão latentes em nosso país, afinal, nada melhor para celebrar a justiça do que buscar realizar alguma parte de tudo o que ela significa.

 

Igor Marcelo Blume

08/12/2020



[1] MACCORMICK, Neil. Instituciones del derecho. Editora: Marcial Pons, Ediciones Jurídicas y Sociales. Madrid – Espanha. 2011.

[2] LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história. Editora: Atlas. São Paulo. 3ª ed. 2011. p. 15.

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