Nesta semana no dia 08/12
comemora-se mais um “Dia da Justiça” no Brasil, em homenagem ao Poder
Judiciário, responsável por promover a justiça em nosso país. Aproveitando esta
data, esse texto objetiva proporcionar uma reflexão sobre o significado de
justiça, mais especificamente, o que entendemos por justiça no senso comum,
desconstruindo algumas dessas ideias e finalizar com a importância da justiça
na sociedade brasileira.
Quando se fala em justiça, logo pensamos
no “justo” em seu sentido ético ou moral, consubstanciado em frases como: “dar
a cada um o que é seu” ou “tratar os demais como gostaria de ser tratado”.
Outra relação que fazemos ao mencionar a palavra “justiça” é com o próprio
direito, pois este seria o responsável por promover a justiça em nossa
sociedade, de modo que, o “justo”, no direito, basicamente resume-se a
“condenar os culpados e inocentar os inocentes” ou “dar razão àquele que está
certo”.
Mas afinal, é a justiça a
finalidade do direito? Ainda que possa parecer controverso, a justiça não o fim
primordial do direito. A finalidade essencial do direito é manter a ordem; o
próprio conceito de direito enquanto “ordem
normativa institucional”[1]
nos leva a essa conclusão. As origens do direito, especialmente do direito
escrito, revelam que ele foi criado com o objetivo de manter a ordem social,
evitar revoltas, garantir a segurança dos cidadãos e manter o povo obediente ao
Estado.
São exemplos de povos de onde se
originou nosso direito escrito: Roma, Grécia e Egito. Ocorre que, desde esses
sistemas podemos visualizar um pouco da nossa ideia atual de justiça no senso
comum, vejamos. No antigo Egito, por exemplo, havia o conhecido Código de
Hamurabi, que continha a lei do talião, resumida pelo preceito: “olho por olho,
dente por dente”[2].
Esta lei já indicava-nos que a justiça está sim presente lateralmente no
direito, ou seja, direito e justiça por vezes andam lado a lado.
Contudo, a justiça não é e nunca
foi a finalidade única e principal do direito, isso porque, toda a lei, desde
os primórdios, buscava evitar conflitos, roubos, mortes, saques, lesões e
mentiras, ainda que houvesse um norma escrita nesse sentido: “se matar alguém, será
morto”, a finalidade desta regra sempre foi prevenir o assassinato, manter a
ordem, definir que, naquela sociedade ninguém poderá matar ninguém, apenas o
Estado, respaldado pelo direito. Veja: a justiça, para o direito, está mais
relacionada a resposta do Estado (inclusive por meio de uma coação) para a
população daquilo que se considera “justo” para que, ao fim e ao cabo, seja
mantida a ordem e a confiança no direito do Estado.
A justiça, assim, mostra-se como
um conceito bastante abstrato que, para o direito, envolve identificar o que se
considera justo naquela sociedade para então formular leis neste ou naquele
sentido, que só depois serão aplicadas pelos operadores do direito, fazendo
“justiça”. Dessa forma, não há propriamente um conceito uno de justiça, pois
esta definição passa por diversas teorias éticas e morais que tentam
conceituá-la. Sendo assim, não se pode tratar o direito como sinônimo de
justiça; eles podem ou não estar interligados, dependendo do que entendermos
por justiça, conforme já exposto.
Por fim, para a reflexão que aqui
pretende-se, não há espaço para maiores discussões no campo da filosofia, da
ética e da moral sobre o conceito de justiça, tão controverso, mas que ao mesmo
tempo não deixa de ter sua importância. Como último comentário lembro que
devemos perseguir a justiça no sentido de possibilitar iguais oportunidades e
amenizar as disparidades sociais tão latentes em nosso país, afinal, nada
melhor para celebrar a justiça do que buscar realizar alguma parte de tudo o
que ela significa.
Igor
Marcelo Blume
08/12/2020
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